Entenda as responsabilidades da incorporadora e do morador

Como em qualquer relação de consumo, quem adquire um imóvel novo tem a expectativa de receber um bem em perfeitas condições de uso, de acordo com o que foi combinado durante a negociação.

Para que isso se concretize, há algumas normas que estabelecem obrigações por parte da incorporadora, visando resguardar os direitos do consumidor. Confira neste post o que diz esta legislação e saiba quais são as responsabilidades da incorporadora com os consumidores.

Legislação

A atuação das incorporadoras é regida pela Lei 4.591/1964, a Lei dos Condomínios e das Incorporações. Em seu artigo 28, a legislação estabelece como responsabilidades da empresa promover a construção de edificação visando a sua alienação por meio de unidades autônomas.

A incorporadora determina de que forma e empreendimento será construído, o tamanho e quantas serão as suas unidades, entre outras definições. Tudo precisa ser registrado em cartório, formalizando a incorporação. Ela também é responsável por toda a comercialização e pela publicidade do empreendimento. A incorporadora faz a captação dos clientes e a negociação das unidades.

Código de Defesa do Consumidor

Além da Lei dos Condomínios e Incorporações, o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/1990), que regula todas as relações de consumo no país, também é instrumento de proteção dos interesses dos compradores de imóveis novos ou na planta.

Sempre que houver uma inconformidade nesta relação, como a entrega de um produto diferente do que foi acordado, por exemplo, o código poderá ser utilizado para corrigir o negócio. Esta proteção engloba desde as condições nas quais o imóvel foi anunciado até eventuais defeitos verificados após a sua entrega.

Diferença entre incorporadora e construtora

Incorporadora e construtora têm papéis diferentes em uma obra. Na prática, a incorporadora é responsável pelo empreendimento desde o seu projeto até sua comercialização, realizando todos os estudos e levantamentos necessários para a execução da obra. Ela é responsável também pela contratação da construtora, que terá um papel específico no empreendimento.

Cabe à construtora a execução da edificação prevista no projeto original, de responsabilidade da incorporadora. De forma direta, se houver um problema de construção no imóvel adquirido, como rachaduras ou infiltrações, por exemplo, a responsabilidade será do construtor.

Porém, a incorporadora deverá ser acionada de forma solidária para a correção dos defeitos verificados durante a construção, teoricamente sob responsabilidade exclusiva da construtora. Lembre-se que é a incorporadora quem mantém a relação de consumo com o comprador.

Já se o dano ou vício envolver questões relativas à comercialização das unidades, como atrasos na entrega ou se o imóvel estiver diferente do que foi anunciado, será a incorporadora quem terá, de forma exclusiva, o ônus de regularizar a situação com o consumidor.

Essas são as principais responsabilidades da incorporadora perante o consumidor nas transações de imóveis novos ou na planta. Fique atento ao que diz a legislação e busque seus direitos caso se sinta prejudicado. E não esqueça que a melhor forma de evitar problemas é optar por incorporadoras de boa reputação no mercado e boa avaliação por parte de seus clientes. Por isso, pesquise sobre a empresa antes de fechar o negócio.

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